Carboidratos
Graduação em Enfermagem
Ana Raquel Gomes
Andreza Mayara
Bianca Cavalcante
Kassya Rayanny
Lhayse Lopes
Luciana Medeiros
Paula Weslânnya
Roberta Lopes
Vera Lúcia
ESTATUTO DO IDOSO
Maceió – AL,
2014.
Ana Raquel Gomes
Andreza Mayara
Bianca Cavalcante
KassyaRayanny
Lhayse Lopes
Luciana Medeiros
Paula Weslânnya
Roberta Lopes
Vera Lúcia
Maceió – AL,
2014.
O estatuto do idoso foi aprovado pelo Congresso Nacional em 1999, sancionado pelo presidente Lula, abrangendo desde direitos fundamentais até o estabelecimento de penas para crimes mais comuns cometidos contra as pessoas de maior idade. Sabe-se que os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mas na prática, infelizmente a maioria dos benefícios tem início aos 65 anos.
O idoso tem todo direito à educação, esporte, lazer, diversões e serviços que respeitem e valorizem sua condição de idade, para que haja transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade cultural, com o intuito de respeitar e valorizar o idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produção de novos conhecimentos, além de possuir também total direito a previdência social, adquirindo benefícios de aposentadoria e pensão.
Rapidamente deixamos de ser um "país jovem" e o envelhecer passou a ser uma questão de política públicas, obrigando-nos a dar maior destaque na prevenção e no tratamento de patologias crônicas não transmissíveis, visando atualmente políticas que tenham o intuito de promover a saúde, contribuindo assim para a manutenção da autonomia e que valorizem as redes de suporte social.
Estatuto do Idoso: Direitos Fundamentais
Capítulo I - “Do Direito à Vida”.
Um primeiro direito expresso claramente no Estatuto do Idoso é Direito à Vida. Podemos dizer que este direito é o principal de todos.