Questionário – direito penal iii
01. Quais as modalidades de lesão corporal que se admite a figura da tentativa?
Todas menos as de crimes culposos e lesões corporais seguida de morte estas não permite a tentativa.
02. O código penal brasileiro adota o sistema de indicação no crime de aborto?Quais?
Indicação terapêutica, Sentimental, Com restrições.
03. Explique o aborto necessário previsto no artigo 128, inciso I, do CP. não há crime, em face da exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade, casos mais frequentes de aborto necessário são o estado epilético, graves vômitos incoercíveis, leucemia etc. O aborto necessário pode ser terapêutico ou profilático, em qualquer caso será o médico que vai decidir, conferindo-lhe a lei com relação ao feto, o jus necis ET vitae, independe do consentimento de familiares ou da gestante.
04. Como distinguir a tentativa de homicídio do crime de lesão corporal?
É dada apenas pelo elemento subjetivo, ou seja, pela existência ou não do “animus necandi”, embora este possa ser deduzido por circunstâncias objetivas. ( violência dos golpes, profundidade das lesões, etc).
05. O parricídio (filho que mata o próprio pai) é figura delituosa especialmente prevista no CP?
São circunstâncias que sempre agrava a pena, ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge (Art.61, II, e)
06. Defina suicídio.
É a eliminação direta da própria vida ou mais precisamente, no dizer de Euclides C. de Oliveira, “é a deliberada destruição da própria vida”. Por razões que se prendem á impossibilidade de punição do suicídio e à política criminal não se incrimina a prática do suicídio.
07. O que é provocação indireta de suicídio?
Define-se o (art.122) o crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça: Pena – reclusão de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de uma a três anos, se da