DIREITO CIVIL II
DEBORA OLIVEIRA DO REGO RA nº 7630716611
QUESTIONARIO 2
SANTO ANDRÉ 29/05/2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL
QUESTIONARIO 2
O trabalho apresentado como exigência de reposição de aula na disciplina Direito Civil do curso de Direito, turma 2ª A, noturno, sala A 302, campos 1, prédio A, Anhanguera Educacional, sob orientação do Professora Cassia.
SANTO ANDRÉ 29/05/2014
SUMARIO:
QUESTIONARIO 04
QUESTIONARIO 2
1-De o conceito de simulação, suas características e espécies.
Simulação é uma declaração falsa e enganosa de vontade, visando aparentar negocio diverso do efetivamente desejado.
Características: em geral é bilateral; é acordado entre as partes; é uma declaração desconforme com a intenção; tem intuito de lesar terceiro ou fraudar a lei.
Espécies: absoluta e relativa
2-Quais são as hipóteses legais de simulação?
As hipóteses legais de simulação estão dispostas no art. 167 do C.C., vejamos :
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
3-Comente os efeitos da simulação. Na simulação absoluta, o negócio jurídico era tido como inexistente pois o intuito das partes era criar uma mera aparência de negócio jurídico, não resultando nenhum efeito jurídico. Na simulação relativa inocente, as partes estabelecem um negócio jurídico aparente para encobrir uma relação jurídica dissimulada. Esta simulação, apesar de visar enganar a coletividade, como pressuposto da própria figura da simulação, não objetiva