Quesito Do R U
a) Qual o valor da prestação que deverá ser utilizada como base para apuração do saldo devedor com os benefícios legais pretendidos pelo autor?
Resposta: Conforme o exposto em metodologia aplicada, identificou-se a necessidade de elaborar dois quadros de evolução do valor da prestação tendo em vista a interpretação das clásulas contratuais e normas legais do BHN e da SUSEP referente aos reajustes extraordinários da parcela de seguros, bem como da categoria profissional.
b) Qual o número de prestações vincendas na ocasião da pretendida consignação em pagamento ?
Resposta: Através do relatório fornecido pela MINASCAIXA, o número de prestações vincendas na ocasião da propositura da ação – 27-08-91-era de 53 prestações, considerando que autor acordou promover o pagamento de seu débito em 180 prestações mensais e consecutivas-quadro 8 fls.11,letra a – e citado relatório de “planilha de Saldo Teórico “ explecita o último pagamento em 10-07-91 como sendo a 135º prestação. Entretanto , a prestação de n° 135, vencida em 10-08-91, estava em aberto quando da propositura desta ação.
c) Qual o valor do débito para efeito de liquidação antecipada, na forma da lei?
Resposta: Consoante disposição das leis 8004/90 e 8100/90, o débito para efeito de liquidação antecipada poderia ser apurado de duas formas mas:
-50% do valor atualizado do saldo devedor do contrato ou,
-50% do valor apurado pela multiplicação da prestação atualizada pelo número de prestações vincendas mais o saldo devedor das parcelas em atraso.
d) Se houve “diferenças a maior” nas parcelas pagas á ré pelo autor nos meses de fevereiro/87 a julho/91, fineza enumerá-las.
Resposta: Queira por gentileza se reportar ao Quadro em Anexo O onde se apura a diferença sob evoluções da prestação anexada em A e B com as variações advindas do enquadramento da classe profissional.
e) Comprovou em algum momento o autor nos presentes autos qual a sua efetiva faixa salarial?
Resposta: Sim.