TRIBUNALDOJURI dia

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T r i b u n a l d e J u s t i ç a do D i s tr i to F e d e r a l e do s T e rr i t ó r i o s - T J D F T

DIA do julgamento Roteiro do
Tribunal do Júri
No dia 12 de agosto, entrou em vigor a Lei nº 11. 689/2008, que alterou os ritos do júri popular. Com a nova lei, houve ainda a necessidade de mudanças nos procedimentos de registro de depoimentos e interrogatórios nesses júris, o que foi feito por meio do Provimento Nº 14 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases.
2ª fase - “judicium causae” ou juízo da causa
Trata-se do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.
1. Instalação n O toque na campainha marca a abertura do Tribunal do Júri pelo juiz-presidente, com a presença do promotor, escrivão e oficiais de justiça. n O juiz pede ao oficial de justiça que proceda à chamada dos jurados sorteados que estão presentes. n O juiz passa a analisar os pedidos de dispensa apresentados pelos jurados.
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DIA do julgamento 2. Escolha dos jurados n O juiz-presidente do Tribunal do Júri, com a presença do promotor de justiça, do escrivão e do porteiro, verifica se a urna mantém as cédulas de 25 jurados.
* Se compareceram menos de 15 jurados, o juiz dirá: deixo de instalar a sessão do Tribunal do Júri por falta do número legal de jurados. n Se compareceram 15 ou mais jurados, o juiz declara instalada a sessão do Tribunal do Júri. n As cédulas com os nomes dos jurados serão colocadas na urna para posterior sorteio.
3. Anúncio do processo/pregão n O juiz dirá: “O senhor oficial de justiça deverá realizar o pregão,

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