Querela Nullitatis Insanabilis
- Possibilita a desconstituição da coisa julgada pelo critério lógico-constitucional e não cronológico-temporal, por isso pode acontecer a qualquer momento.
- Não tem natureza jurídica de recurso (evitar o trânsito em julgado). Ela tem característica de ação (ela desconstitui o trânsito em julgado), ou seja, declarar que decisão que transitou em julgado é nula.
- É uma ação declaratória de nulidade de decisão judicial transitada em julgado, porque ela viola a constituição.
- Ataca (pode atacar, questionar) a constitucionalidade da decisão que transita em julgado a qualquer tempo (não existe prazo para a propositura da Querela Nullitatis Insanabilis).
- O objeto da Querela é a alegação de que a decisão que transitou em julgado é inconstitucional, porque à época em que foi proferida violou a Constituição – nasce inconstitucional.
- Quem é o juízo competente para julgar a Querela Nullitatis Insanabilis? – O mesmo juízo que será competente para julgar a ação rescisória, porque a finalidade dessas duas é a mesma – desconstituição da coisa julgada.
- A ação rescisória tem como objeto vícios de natureza infraconstitucional e pode ser proposta no prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado. Ou seja, se no prazo de 2 anos houver só matéria infraconstitucional, proponho a ação rescisória.
- Já a Querela Nullitatis Insanabilis se alegar que decisão é nula porque houve a violação de uma norma constitucional, poderá ser proposta em qualquer tempo.
- Se nos 2 primeiros anos eu tiver matéria constitucional e infraconstitucional eu posso propor a Querela Nullitatis, pois o objeto da Querela é mais amplo que o da ação rescisória. Só proponho a ação rescisória se a matéria for exclusivamente infraconstitucional (no prazo de 2 anos).
- Os efeitos jurídicos da Querela Nullitatis são Ex tunc (ou seja, declara-se nulo o ato processual desde quando ele foi praticado e também todos os demais atos