Direito
EDITE ALCEBÍADES DA SILVA FRANCO, brasileira, casada, pensionista do INSS, portadora do CI/RG nº e CPF nº 471.993.931-72, residente e domiciliada na Rua A, quadra 01, lote 04 e 05, nº 09, Jardim Vila Boa, Goiás – GO, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO tendo em vista a respeitável decisão de fls. 40/42, proferida pelo Meritíssimo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Goiás, nos autos da Ação de Nulidade de Ato Jurídico (Casamento Civil) com Pedido de Tutela Antecipada, processo nº 201204023314, que lhe move LUCIANA DE OLIVEIRA FRANCO BROTAS, brasileira, casada, do lar, devidamente inscrita no CPF sob o nº 564.042.981-04 e RG nº 5224003, residente e domiciliada a Praça Scipião B. Camelo, Qd. 08, Lt. 08 Vila Isabel, cidade de Goiás-GO, consubstanciando nas razões em anexo.
Requer-se o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos em que,
Pede conhecimento.
Goiás, 10 de fevereiro de 2014
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NOME DO ADVOGADO
OAB/GO
RAZÕES RECURSAIS
Processo de origem nº: 201204023314
Agravante: EDITE ALCEBÍADES DA SILVA FRANCO
Agravado: LUCIANA DE OLIVEIRA FRANCO BROTAS
Origem: 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Goiás
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMINENTE RELATOR
1. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de decisão interlocutória proferia nos autos de Ação de Nulidade de Ato Jurídico (Casamento Civil) com Pedido de Tutela Antecipada movida contra a agravante pelo agravado.
A agravada