QUEIXA CRIME
MANOEL DA CRUZ, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Avenida 3 corações, nº777, Bairro Lua Nova, na cidade de Ananindeua-PA, vem por seu advogado que este subscreve (conforme procuração com poderes especiais), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos arts. 100, § 2º, do Código Penal e 30 do Código de Processo Penal, contra PEDRO TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, coveiro, residente e domiciliado na Avenida 3 corações, nº665, Bairro Lua Nova, na cidade de Ananindeua-PA, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia 29 de agosto de 2014 o querelado afirmou, na frente de várias pessoas, que o querelante furtou os livros pertencentes ao Sr. Paulo, vizinho de ambos. No entanto, a acusação não é verdadeira. Destarte, praticou o querelante o crime previsto no art. 138 do Código Penal, cumulado ao artigo 141, III, da mesma lei, visto que o fato se deu na presença de terceiros.
II. DO DIREITO
Conforme previsão do Código Penal, em seu art. 138, aquele que atribui falsamente a prática de crime a outrem, comete o crime de calúnia, com penas de seis meses a dois anos de detenção, e multa. Todavia, se o crime for praticado na presença de várias pessoas, a pena deve ser aumentada, pois o dano à vítima é ainda maior, nos termos do art. 141, III, do Código Penal. Portanto, não há dúvida de que o querelado tenha praticado o crime acima descrito, com a devida causa de aumento, sendo imperiosa a sua condenação.
III. DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja recebida e autuada a queixa-crime, determinando-se a citação do querelado para ser interrogado, processado e, ao final, condenado nas penas do crime previsto no art. 138 do Código Penal, cumulado ao art. 141, III, do mesmo diploma legal. Requer, ademais, a oitiva das testemunhas