direito
, domiciliada na Rua Santa Maria n° 1000,Bonsucesso, Rio de Janeiro- RJ, por seu advogado com endereço profissional naXXXXXXXXXXX , onde receberá ulteriores intimações ( art. 39, I CPC), vem perante aV. Exª propor a presente :
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE pelo rito especial ( art. 853 CLT), em face de
DANIEL BRIGÃO
, brasileiro, solteiro,metalúrgico, portador da CTPS n° , residente e domiciliado na Rua da Tristeza n ° 69,Tijuca , Rio de Janeiro- RJ , o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito aseguir deduzidas:
DOS FATOS
O REQUERIDO, onde prestava serviços para a REQUERENTE desde10/08/2005 , foi eleito em 05/11/2009 para o cargo de dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa. Ocorre que , em17/02/2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, o REQUERIDO, inconformadocom um de seus colegas de trabalho , que não aderiu a greve , acabou agredindo-o comsocos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrado aocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.
DOS FUNDAMENTOS
O art. 8º, VIII da CRFB dispõe que é vedada a dispensa do empregadosindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representantesindical e, se eleito, mesmo que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo secometer falta grave nos termos da lei. Esta estabilidade provisória prevista naConstituição é retomada no parágrafo 3º do art. 543 da CLT que complementa oentendimento acrescentando que a falta grave deverá ser devidamente apurada, eminquérito judicial, como dispõe, ainda, a Súmula 379 do TST.A Professora Vólia Bomfim, em sua obra Direito do Trabalho, elencarequisitos para a aquisição da mencionada estabilidade provisória, dentre eles acomunicação pela entidade sindical do registro da