Seguro de Grupo de Pessoas
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
CONCEITUAÇÃO
1) Identificação do Seguro:
O seguro de vida em grupo, também conhecido com seguro de vida empresarial, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo, é um contrato que a empresa faz com uma seguradora com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.
2) Cobertura Principal:
As seguradoras oferecem diversas opções de coberturas contra vários outros tipos de riscos, como invalidez (funcional, laborativa ou por acidente), doenças graves, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar, diária por incapacidade, etc. São produtos que vão desde o seguro de vida total até a cobertura de riscos associados às despesas domésticas, como aluguel e alimentação. É muito comum as empresas contratarem a apólice conjunta do seguro de vida e de acidentes pessoais, possibilitando proteção mais completa para os seus empregados.
3) Cobertura Adicional:
Em geral, são oferecidos planos coletivos variados, com coberturas a partir de três ou até dois funcionários e idades mínima e máxima entre 14 e 60 anos de idade. Alguns planos ampliam a idade máxima para 65 ou 70 anos de idade incompletos. Ou seja, 64 ou 69 anos, 11 meses e 29 dias, na data da contratação.
4) Quem Pode Contratar:
Sócios, acionistas, diretores e empregados constantes da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência – e/ou do documento contábil de retirada são aceitos para inclusão nesse seguro.
5) Restrições:
O segurado deve declarar à