Queixa Crime
JOÃO MALDOSÃO, nacionalidade, estado civil, pedreiro, inscrito no RG nº e CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro Clevelândia, CEP, na cidade, por intermédio do advogado abaixo assinado, com endereço profissional na Rua, nº, Bairro, CEP, Cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41, do Código de Processo Penal e no artigo 145, do Código Penal, oferecer:
QUEIXA
Em desfavor de ZECA BRIGÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG nº e CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, CEP, Cidade, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I- DOS FATOS
Na data de 07 de janeiro de 2014, o querelante teve uma séria discussão com seu pai Zeca, ora querelado.
Nesta oportunidade, o querelado acusou o querelante de bater imoderadamente nos filhos, causando-lhes lesões e intenso sofrimento físico. No entanto, esta acusação não é verdadeira.
Acontece que o querelante não aceita a referida imputação, pois nunca agiu desta forma. Pelo contrário, considera ter sido agredido de forma intensa quando criança e em razão disso, não bate nos próprios filhos, para não causar-lhes o mesmo sofrimento pelo qual passou.
Esta imputação do crime de lesões por parte do querelado foi presenciada por duas pessoas, quais sejam, Gremisteco Sónoquase e Flamenguildo Ganhatudo.
Diante disso, como não houve solução amigável do caso, o querelante não encontrou outra saída senão a tutela jurisdicional.
II- DO DIREITO
As razões pleiteadas pela requerente encontram amparo no ordenamento jurídico brasileiro, conforme passar-se-á a expor.
II.I- DO CRIME DE CALÚNIA
Verifica-se que o fato supra narrado praticado pelo querelado, enquadra-se no crime de calúnia, tipificado no Art. 138, do Código Penal, que assim estabelece:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente