Queixa Crime
CINDERELA, brasileira, (estado civil)......., (profissão)................, inscrita no RG sob o nº ................, portadora do CPF nº ....................................., residente e domiciliada na Av. Meriti, nº 171, Ed. Los Picaretas, Apto. 244, Centro, Macapá, Amapá, por sua advogada que esta subscreve (conforme procuração em anexo), Ana Carolina da Maia Barreto, brasileira, solteira, advogada, inscrita sob o número 1444 na OAB/AP, com escritório à Av. 25 de julho, nº 1010 – conjunto Laurindo Banha, Bairro Novo Buritizal – Macapá, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos arts. 100, § 2º, do Código Penal e 30 do Código de Processo Penal, em desfavor de CIROCO, (estado civil).............., (profissão)................, inscrito no RG sob o nº ................, portador do CPF nº ....................................., residente e domiciliado na Av. Meriti, nº 171, Ed. Los Picaretas, Apto. 104, Centro, Macapá, Amapá, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
A querelante narrou que no dia 10/01/2009, houve uma reunião no salão de festas do edifício em que reside, para votação de novo síndico. A querelante, atual síndica, se apresenta como candidata a reeleição, em manifestações o querelado, que é condômino, fala em alto e bom som na presença de outros condôminos, que não concorda com a reeleição da querelante, pois na qualidade de membro do conselho consultivo, afirma que a mesma desviou em 20/10/2008, R$ 3.000,00 (três mil reais) do condomínio para fazer uma obra em sua unidade. Sendo assim, a querelante entrou com a referida ação, informando ter certeza que o querelado falseou a verdade.
DOS FUNDAMENTOS
Com base no acima exposto, vemos claramente que o querelado caluniou a querelante perante terceiros imputando-lhe falsamente um fato definido com crime, que no caso seria o desvio do