queixa-crime
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador do RG-09006262-1 IFP/RJ e CPF-1111111111, divorciado, aposentado do BBBBBBBBBB e, sendo advogado (OAB/BA.921A), com escritório estabelecido à Av. 7 de Setembro, 202 Sala 710, em Salvador (BA), ora postulando em causa própria (m.j.) e com mandato substabelecido ao advogado que conjuntamente com ele infra assina, vem, à respeitável presença de Vossa Excelência, oferecer a presente QUEIXA-CRIME contra AAAAAAAAAAAAAAA, brasileira, solteira, RG-888888880 SSP/YY. e CPF-33333333333, residente à Rua do Beco, 111, Bairro MMMMMMMMM, em XXXXXX – CEP:6666666, com fulcro nos Arts. 100, §2º., 103, caput do Código Penal e Art. 38, do Código de Processo Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos:
DOS FATOS
1. A Querelada, em audiência realizada no dia 00/11/2012, na 30ª. Vara desta comarca de XXXX (YY), no processo nº. 22222222222222222 e na tentativa de macular a honra do Querelante, prestou informações desonrosas à pessoa deste, àquele MM.Juízo, tais como as seguintes:
“ A Requerente, preocupada com comportamentos estranhos da menor, bem como atitudes do Requerido com Criança, e com receio de algo pior pudesse acontece [...]” (fl.00 dos autos do mencionado processo);
“ [...] ante os indícios de que a criança está em situação de risco.” (fl.00,idem)
“[...] A CRIANÇA RELATOU À TERAPEUTA QUE SEU PAI COLOCARA UM PALITO AZUL (DE SEU BRINQUEDO “PEGA-VARETAS”) EM SUA VAGINA e que isso a machucara. Em outra sessão demonstrou em seu próprio corpo onde o pai colocara o palito, colocando sua mão em seu órgão sexual.
Após cinco sessões com a criança, conversa com a psicóloga da escola em que a criança estuda e com os relatos da mãe, ACREDITO QUE A MENOR ESTEJA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NA PRESENÇA DO PAI SEM A COMPANHIA DE OUTRO ADULTO”. (fl.00. idem)”
2. Tais declarações, além de outras