Queixa crime
Maria Vitamina, brasileira, casada, do lar, inscrita sob o RG nº 52369841 e CPF 256.489.716.52, residente e domiciliada na Rua dos Amores, nº 42, Vila do Romance, capital, neste ato representada por suas procuradoras que subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer QUEIXA-CRIME contra João Malvadeza, brasileiro, solteiro, coveiro, carteira de identidade n° 4879238, inscrito no CPF sob o n° 215.428.369-41, residente e domiciliado à Rua Augusta Flores, nº 80, Vila Mauá, São Paulo, fundamentos a seguir expostos.
Dos fatos
No dia 16 de setembro de 1999, por volta das 16h, na Rua 24 de Maio, nas proximidades da Praça da República, centro desta cidade, o acusado roubou a bolsa da vítima, com emprego de violência, causando-lhe lesão corporal de natureza leve - consistente em escoriação na região supraclavicular (laudo de exame, fls...).
Consta das peças que a vítima encontrava-se passeando tranquilamente com seu companheiro, quando foi surpreendida repentinamente com o ato violento provocado pelo acusado.
Após o roubo e em fuga, João Malvadeza foi interceptado por Roberto Cotia que tentou deter-lhe a ação furtiva reavendo a bolsa de Maria; entretanto, viu-se obrigado a devolver o objeto do crime haja vista a ameaça proferida mediante arma de fogo. DO DIREITO
*doutrina *juris *lei
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a condenação conforme aduz o art. 157, § 1º do Código Penal.
Termos em que pede e confia no deferimento, Goiânia, 5 de março de 2011 __________________________ ________________________ – OAB 23256 – OAB