Meu trabalho
Adicional noturno deve ser pago nas jornadas e horas extras realizadas após as 22h
Os trabalhadores brasileiros cuja jornada se dá após as 22h, ou quando a prorrogação da jornada de trabalho se estende após este horário, têm direito a um acréscimo na remuneração denominado de adicional noturno.
Ciente de sua jornada de trabalho, o trabalhador pode calcular o valor de cada hora extra que realizou. Para tanto, primeiro é necessário calcular a jornada mensal. Isso é feito dividindo a jornada semanal por 6 (referentes aos seis dias da semana trabalhados), e multiplicando por 30 (referentes aos 30 dias do mês). Por exemplo: uma jornada de 44 horas semanais é dividida pelos 6 dias da semana e multiplicada pelos 30 dias do mês, chegando a um total de 220 horas/mês.
Daí é só calcular o valor da hora trabalhada, ou o salário-hora. Isso é feito dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês. Ainda seguindo o exemplo anterior, tomando como exemplo um salário de R$ 500,00 e dividindo pela jornada mensal de 220 horas, chega-se ao valor de R$ 2,27 por hora trabalhada. Este é o salário-hora deste trabalhador hipotético e o valor será utilizado como base de cálculo do valor das horas extras efetuadas.
No caso de a jornada ser de 6 horas diárias, divide-se o salário mensal por 180 e, no caso de ser de 4 horas diárias, por 120 horas.
Hora extra tem adicional
Além do valor da hora extraordinária, segundo a legislação brasileira, o trabalhador que teve sua jornada ampliada deve receber um adicional de, no mínimo 50% sobre o valor do salário-hora, se a hora extra foi cumprida de segunda a sábado, ou de 100% do valor no caso de ter sido cumprida aos domingos ou feriados.
O resultado dessa conta é o valor de uma hora extra. No caso citado como exemplo, o trabalhador teria o valor de hora extra correspondente a R$ 3,40 (R$ 2,27 do salário hora mais 50% do valor, ou R$ 1,13), para cada hora extra cumprida em dias da semana. Se fosse