Quebra e patente e hermeneutica
CONCEITO:
Olá amigo, na ótica própria, entende-se Hermenêutica como a ciência interpretativa do Direito e o seu objeto de estudo é o próprio ato interpretativo. Sua função é fixar o sentido e o alcance da norma jurídica. O sentido, porque deve-se saber qual o significado, o que a norma quer passar ao operador do direito; o alcance, porquanto deve-se saber os destinatários para os quais a norma foi estatuída.
Há ressaltar que, várias vezes, surge a dúvida: se a norma for clara, cessa a interpretação?
Não, de modo nenhum. Porquanto até para saber se a norma é clara, há interpretação.
Portanto, amigo, espero ter contribuído.
Hermenêutica Jurídica, é a Ciência que estuda de forma bem aprofundada as normas jurídicas, buscando a melhor forma de aplicação dentro de um caso concreto.
E, principalmente, sempre buscará a real essência ou sentido originário da norma jurídica.
É uma síntese do entendimento que se tem quando se fala em Hermenêutica Jurídica.
Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa compreender a aplicabilidade de um texto legal.
Em palavras mais simples: quando uma lei entra em vigor, assim como toda e qualquer literatura, se requer uma compreensão de seu conteúdo. Se não houvesse regras específicas para tal interpretação (e é disso que trata a hermenêutica jurídica), cada qual poderia (quer juízes, quer advogados) entender a lei da maneira que melhor lhe conviesse. Logo, a Hermenêutica traz para o mundo jurídico uma maior segurança no que diz respeito à aplicação da lei, e, ao mesmo tempo, assegura ao legislador uma antevisão de como será aplicado o texto legal, antes mesmo que entre em vigor.
Segundo Carlos Maximiliano, "É a hermenêutica que contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e princípios que deverão nortear a interpretação. Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar, mas não esgota o campo de