União homoafetiva: breves notas após o julgamento da adpf 132 e da adi 4277 pelo stf
Resumo: O Brasil vivenciou um momento histórico no dia 05 de Maio de 2011. Não apenas para a população LGBT, mas para a sociedade em geral. O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 representou uma genuína quebra de paradigmas e um avanço para o nosso Direito das Famílias. A União homoafetiva – aquela formada por pessoas do mesmo sexo – é entidade familiar e dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher, consagrada no art. 226, § 3º da Constituição Brasileira e no art. 1.723 do Código Civil.
O presente artigo visa analisar brevemente o julgamento das duas ações constitucionais e os efeitos da equiparação entre a união homoafetiva e a união estável, em especial no que diz respeito à possibilidade do casamento civil por conversão e à adoção conjunta.
Palavras chave: união homoafetiva – união estável – equiparação – casamento – adoção conjunta
Sumário: Introdução; 1. Um breve histórico das ações; 2. A decisão; 3. O ativismo judicial; 4. Casamento civil homoafetivo? 5. Adoção conjunta; Considerações finais; Referências.
Introdução
A preocupação com a regulação das uniões homoafetivas integra a agenda do pensamento jurídico mundial. Hoje, muitos países do mundo deixaram "cair a venda" outrora existente para ignorar os vínculos homoafetivos. Pouco a pouco, a homoafetividade vem ganhando visibilidade social e jurídica.
Em território brasileiro, as relações homoafetivas vinham sendo reconhecidas, dia após dia, pelos tribunais estaduais e pelos magistrados de 1º grau. Toda sorte de direitos já vinham sendo concedidos aos parceiros homossexuais, como partilha de bens, pensão por morte, condição de dependente em planos de saúde, direito real de habitação, direito à declaração conjunta de Imposto de Renda, alimentos, adoção conjunta de