Qualidade de vida
DEIVID BORGONOVO
GIOVANNI WESTERLON MATOS
KARINA DE SOUZA LEITE
TAISE ANDRIETTI ZUCHI
TELE TRABALHO, TERCEIRIZAÇÃO, QUARTERIZAÇÃO E NOVIDADES DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
Trabalho de disciplina Gestão de Negócios, apresentado ao curso de Administração do Centro Universitário de Brusque – Unifebe – como requisito parcial de aprovação.
Orientador: João Batista Adami.
brusque
2009
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 APRESENTAÇÕES DOS TEMAS 4
1.2 PROBLEMA 4
1.3 OBJETIVO GERAL 4
1.4 JUSTIFICATIVA 4
2 REVISÃO LITERÁRIA 5
2.1 TELE TRABALHO 5
2.1.2 Vantagens e Desvantagens 6
2.1.3 Custo benefício 8
2.1.4 Políticas de Tele Trabalho 9
2.2. TERCEIRIZAÇÃO 9
2.2.1 As atividades terceirizadas 10
2.2.2 Cuidados e o que não se deve Terceirizar 11
2.2.3 Como Desenvolver Parcerias 11
2.2.4 Como Elaborar um Contrato de Prestação de Serviços 13
2.2.5 As Vantagens e os Fatores Restritivos da Terceirização 14
2.3 QUARTERIZAÇÃO 14
2.3.1 O Processo que Melhora a Administração de Custos e a Qualificação dos Colaboradores 15
2.3.2 Vantagens e Desvantagens 16
2.4 NOVIDADES DAS LEIS TRABALHISTAS 17
3 CONCLUSÃO 21
REFERÊNCIAS 22
INTRODUÇÃO
1 APRESENTAÇÃO DOS TEMAS
Neste presente trabalho serão abordados os seguintes temas:
Tele trabalho, Terceirização, Quarteirização e as novidades da Legislação Trabalhista. O Tele trabalho consiste em uma forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório central e/ou centro de produção, que permite a separação física e que implique no uso de uma tecnologia facilitadora de comunicação. Trata-se de um trabalho global e sem preconceitos, pois não existe idade, raça, sexo, deficiências físicas, distâncias ou qualquer outra barreira encontrada comumente no mercado