Qual o sentido de se adotar uma constituição?
A Constituição, pela sua natureza superior, justifica-se chamá-la de “lei das leis”. Ela contém os princípios da ordem social, política, econômica e jurídica. Esses princípios, essencialmente dogmáticos, orientam e disciplinam a conduta dos governantes e dos particulares. A eles se subordinam necessariamente as leis e os atos de governo. É um conjunto de leis que regem toda a sociedade de um país, tudo e todos devem seguir esse conjunto de leis supremas. Nela consta todos os direitos e deveres dos cidadãos, a forma como o governo deve atuar, a polícia, o exército, os políticos, o sistema de saúde, etc...
A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico".
As Principais disposições são: * instituiu o voto secreto; * estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos; * propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano; * previu a criação da Justiça do Trabalho; * previu a criação da Justiça Eleitoral; * nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país.
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934: * Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros; * Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 2/3 de empregados brasileiros; * Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais); * Cria a Justiça do Trabalho; * Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária,