Quadro Sinótico
MARIA HELENA DINIZ
6. Direito das Sucessões
21ª Edição – 2007
CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES
2º semestre 2009
1. SUCESSÃO EM GERAL
a) – Disposições gerais (da abertura da sucessão): CC, arts. 1.784 a 1.790.
b) – Administração da herança: CC, arts. 1.791 a 1.797.
c) – Vocação hereditária: CC, arts. 1.798 a 1.803.
d) – Aceitação e renúncia da herança: CC, arts. 1.804 a 1.813.
e) – Herança jacente: CC, arts. 1.819 a 1.823.
f) – Excluídos da sucessão: CC, arts. 1.814 a 1.818.
g) – Petição da herança: CC, arts. 1.824 a 1.818.
2. SUCESSÃO LETÍTIMA
a) – Ordem da vocação hereditária: CC, arts. 1.929 a 1.844.
b) – Herdeiros necessários: CC, arts. 1.845 a 1.850.
c) – Direito de representação: CC, arts. 1.851 a 1.856.
3. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
a) – Testamento em geral: CC, arts. 1.857 a 1.859.
b) – Capacidade para fazer testamento: CC, arts. 1.860 a 1.861.
c) – Formas ordinárias de testamento: CC, arts. 1.862 a 1.880.
d) - Codicilo: CC, arts. 1.881 a 1.885.
e) – Testamentos especiais: CC, arts. 1.886 a 1.896.
f) – Disposições testamentárias em geral: CC, arts. 1.897 a 1.911.
g) – Legados: CC, arts. 1.912 a 1.922.
- Legado é a disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa a pessoa estranha ou não à sucessão legítima um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro).
h) – Efeitos dos legados e seu pagamento: CC, arts. 1.923 a 1.938.
i) – Caducidade dos legados: CC, arts. 1.939 a 1.940.
j) – Direito de acrescer entre herdeiros e legatários: CC, arts. 1.941 a 1.946.
k) – Redução das disposições testamentárias: CC, arts. 1.966 a 1.968.
l) – Substituições: CC, arts. 1.947 a 1.960.
m) – Deserdação: CC, arts. 1.961 a 1.965.
n) – Revogação do testamento: CC, arts. 1.969 a 1.972.
o) – Rompimento: CC, arts. 1.973 a 1.975.
p) – Testamenteiro: CC, arts. 1.976 a 1.990.
4. INVENTÁRIO E PARTILHA
a) – Inventário: CC, art. 1.991.
b) – Partilha: CC,