quadro sinótico de civil
DISCIPLINA: Direito Civil I - Obrigações
PROFESSOR (A): Juliana Rui Fernandes dos Reis Gonçalves
ALUNO (A):
Atividades do Sistema Saraiva
- fazer as 4 atividades para a entrega no 10/04/14
- as atividades deverão ser entregues impressas para a professora
- cada atividade vale 0,5 pontos (a entrega da atividade já implica em pontuação)
Título do trabalho
UNIDADE 04 - DIREITO CIVIL I
Criado por Administrador - DIR (SSA01002)
Descrição do trabalho
Após ler os capítulos sugeridos e os artigos 233 a 285 do Código Civil, elaborar um quadro sinótico sobre as espécies de obrigações, classificadas quanto ao objeto. No quadro, apontar as diferenças entre as espécies de obrigações.
Entregar o quadro sinótico ao professor e/ou postar no ambiente virtual de acordo com as orientações específicas.
Espécies Classificação
Obrigação de dar: conduta humana que tem por objeto uma coisa, subdividindo-se em três: obrigação de dar coisa certa, obrigação de restituir e obrigação de dar coisa incerta. Quanto a natureza de seu objetos: dar, fazer e não fazer.
Obrigação de dar coisa certa: vínculo jurídico pelo qual o devedor se compromete a entregar ao credor determinado bem móvel ou imóvel, perfeitamente individualizado. Quanto ao modo de execução (ou quanto ao objeto): simples, cumulativa, alternativa e facultativa. Obrigação de dar coisa incerta: nesta espécie de obrigação a coisa não é única, singular, exclusiva e preciosa como na obrigação de dar coisa certa, mas sim é uma coisa genérica determinável pelo gênero e pela quantidade Quanto ao tempo de adimplemento: instantânea, execução continuada, execução diferida.
Obrigação de não-fazer: trata-se de uma obrigação negativa cujo objeto da prestação é uma omissão ou abstenção. Quanto ao fim (ou quanto ao conteúdo): de meio, de resultado e de garantia.
Obrigação de fazer: conduta humana que tem por objeto um serviço. Conceito: espécie de obrigação positiva pela qual o devedor se