Quadro sinótico - condomínio
(CONDOMÍNIO)
Conceito: A propriedade condominial é aquela em que mais de um sujeito de direito tutela simultaneamente os poderes de proprietário em relação a certo objeto. Em qualquer hipótese de condomínio, cabe a cada condômino uma fração ideal do bem objeto da co-propriedade.
Classificação:
Quanto à origem
Convencional ou voluntária – origina da vontade dos condôminos;
Incidente ou eventual – resulta da vontade de terceiros. Ex. doação;
Forçado ou legal – imposta pela Lei . Ex. caso de paredes, cercas, muros e valas (1327).
Quanto à forma
Pro diviso – A comunhão existe juridicamente mas não de fato (Ex. condomínio em edifícios de apto). Cada condômino encontra-se localizado em parte certa e determ. da coisa;
Pro indiviso – Há a comunhão de fato e de direito;
Transitório – Hipótese do cond. Eventual e convencional. Pode ser extinto a qualquer momento pela vontade dos condôminos;
Permanente – Refere-se ao cond. Legal. Perdura enquanto persistir a situação que o determinou. Ex. Paredes divisórias.
Quanto ao objeto
Universal - incide sobre todos os bens, inclusive frutos e rendimentos (comunhão hereditária);
Particular ou singular – incide sobre coisa determinada (muro divisório).
Os direitos dos condôminos1:
1) Usar e fruir a coisa objeto do condomínio;
2) Alienar ou gravar a fração ideal;
3) Defender a posse e reivindicá-la de terceiros;
4) Participar das deliberações atinentes ao bem objeto da propriedade condominial;
5) Exigir, a qualquer tempo, o fim do condomínio, por meio da divisão da coisa divisível ou da venda da indivisível;
6) Ter preferência na venda de fração ideal ou na locação da coisa.
Os deveres dos condôminos
Os deveres dos condôminos são os de (1)arcar com as despesas de conservação e manutenção da coisa, além dos ônus sobre ela incidentes, (2)abster-se de transferir a estranhos a posse, uso e fruição dela sem a anuência de todos os outros, (3)responder por sua parte nas dívidas contraídas