PRÁTICA JURÍDICA - CONTESTAÇÃO
Ref. Processo nº 102.111.200/2014
José Pedro, (nacionalidade), (estado civil), desempregado, portador da cédula de identidade RG nº (número) e inscrito no CPF sob o nº (número), atualmente residente na (rua, número, bairro, CEP), nessa Capital, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com escritório em (rua, número, bairro, CEP), nesta Capital, nos termos do artigo 39 do atual Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos posposta por MARIA (sobrenome) e JOANA (sobrenome), menores impúberes, representadas por sua genitora, FÁTIMA (sobrenome), já qualificadas no processo em epígrafe, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - PRELIMINAR
DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
1. Inicialmente, é necessário conceder ao réu à assistência judiciária gratuita, pautando-se no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO
2. Urge em linhas proemiais, Excelência, destacarmos a Incompetência Absoluta deste Juízo, quando o faz na primeira oportunidade de argumentar nesta pendenga (CPC, art. 113, § 1º c/c 301, II).
“Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas”.
“Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II - incompetência absoluta”.
3. Isso porque a ação foi proposta na 2ª Vara Cível da Comarca desta Capital, quando deveria ser ajuizada na Vara de