Provas
Conceito.
• Provas são os meios pelos quais o autor ou o réu tentam demonstrar a verdade.
• Artigo 332, admite que todos os meios de provas legais bem como os moralmente legítimos sejam utilizados, para que se possa provar os fatos alegados.
• O processo se contenta com a verdade processual.
• APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - BAIXA DE HIPOTECA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO
FINANCIAMENTO - ÔNUS DO DEVEDOR - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO
NO ART. 333, I, DO CPC - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - "Se a parte não cuida de usar das faculdades processuais e a verdade real não transparece no processo, culpa não cabe ao juiz de não ter feito a justiça pura, que, sem dúvida é a aspiração das partes e do próprio Estado. Só às partes, ou às contingências do destino, pode ser imputada semelhante deficiência. Em consequência, deve-se reconhecer que o direito processual se contenta com a verdade processual, ou seja, aquela que aparenta ser, segundo os elementos do processo, a realidade" . (Humberto Theodoro Junior in "Direito Processual
Civil", Vol. 1., Forense, 14ª edição, p. 419). Recurso improvido.
• (TJ-MG - AC: 10145110472688001 MG , Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 05/06/2013, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 14/06/2013)
Classificações.
• Quanto ao fato as provas são diretas e indiretas.
• A prova direta é aquela destina a comprovar justamente a alegação de fato que se procura demonstrar como verdadeira.
• A prova indireta é aquela destinada a demonstrar as alegações de fatos secundários ou circunstanciais, das quais o juiz, por um raciocínio dedutivo, presume como verdadeiro o fato principal. As provas indiretas são conhecidas como indícios.
• Quanto ao sujeito as provas são pessoais ou reais.
• A prova pessoal decorre de uma consciente declaração feita por uma pessoa. • A prova real é aquela constituída por meio de objetos e coisas, que representam fatos sem na verdade