provas
1.1. IntroduçãoA necropsia é o conjunto de operações que tem por fim aidentificação da causa mortis, tanto sobre o ponto de vista médico, quantosobre o ponto de vista jurídico. Na verdade ela é uma das mais significativas tarefas da medicina legal, na medida em que é oinstrumento que pode estabelecer com precisão o mecanismo queoriginou o óbito.A necropsia também pode ser denominada como autópsia,tanatoscopia, necroscopia ou necrotomoscopia.As necropsias podem ter a finalidade puramente médico-sanitária,anatomopatológica ou a de esclarecer questões de interesse da Justiça - anecropsia médico-legal.A necropsia médico- legal pode fornecer subsídios para quedeterminados fatos de interesse da administração da Justiça sejamesclarecidos, tais como a causa jurídica da morte- homicídio, suicídio ouacidente- o tempo estimado de morte (cronotana-todiagnose), aidentificação do morto e outros procedimentos que exijam a práticamédico legal corrente.
Nos termos do artigo 162 do Código de Processo Penal, aautópsia deverá ser realizada pelo menos seis horas depois doóbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que deveráser declarado nos autos. E, nos termos do parágrafo único doreferido artigo, nos casos de morte violenta, bastará o simplesexame externo do cadáver, quando não houver infração penal queapurar, bem como quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade da realização deexame interno para a verificação de algumas circunstânciarelevante.
12. EXUMAÇÃO:
12.1. ETIMOLOGIA/CONCEITO:
Etimologicamente exumação vem do latim exumare ( ex, equivalente a ec, movimento para fora, e húmus, terra e ar), portanto, exumar significa o desenterramento do cadáver com a finalidade de atender aos recursos da Justiça na averiguação da exata causa de morte.
CPP. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade policial providenciará para