Provas Ilicitas
A prova um elemento necessário para o juiz poder realizar a conclusão e a veracidade dos fatos e das circunstancias. A prova tem como objetivo principal convencer o juiz, pois é por este meio que o juiz poderá reconstruir o fato e decidir ocorreu por dolo ou culpa . Após analisadas as provas, ai sim terá que aplicar o direito (quaestio juris). O juiz tem que analisar todos os elementos introduzidos no processo, não somente os elementos recolhidos na investigação policial.
Conforme introduz o artigo 155 do Código Processual Penal:
Art.155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Com o desenvolvimento da prova no processo, ajuda na demonstração da verdade processual (ou relativa), que seria impossível alcançar somente com a investigação policial, lembrando que somente os fatos principais e secundários que podem ser provados. As provas não serão admitidas quando houver fatos impertinentes ou irrelevante, fatos notórios, fatos impossíveis, e fatos cobertos por presunção legal de existência ou veracidade.
As fontes das provas pode ser tudo que possa ministras indicações uteis cujas comprovações sejam necessárias, sendo assim a denúncia ou a queixa são as principais fonte da prova. Tendo como meio de provas probatórios:
Exame de corpo delito e outras pericias;
Interrogatório;
Confissão;
Declarações do ofendido;
Documentos;
Testemunhas;
Reconhecimento de pessoas ou coisas;
Acareação;
Indícios ;
Busca e apreensão;
Além destes meios legais, existem ainda como filmagens, arquivos de áudios, fotografia e inspeção judicial, mas estas provas são estabelecida por exclusão, pois essa liberdade de provas busca