Provas ilicitas
Profª. Juciléia Lima
PROVAS ILÍCITAS
DANIELLE ARAUJO DOS ANJOS GEOVANA GUARDIA ISRAEL GUSTAVO
HORTOLÂNDIA
2011
INTRODUÇÃO
Através do presente trabalho, iremos apresentar a problemática das provas ilícitas e sua aceitação no processo civil, passando pelo estudo dos princípios constitucionais e legais que envolvem assunto.
1. PROVAS ILÍCITAS
A Constituição Federal brasileira de 1988 estabelece em seu artigo 5º inciso LVI, que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Considerando-se como provas ilícitas as obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicilio, e das comunicações, salvo em casos permitidos no inciso XII, do mesmo artigo.
A palavra prova tem origem no latim probatio, e significa exame para verificação. Então podemos concluir que, provar é demonstrar a verdade, a realidade através de provas; comprovar. Seu objetivo no processo é de trazer todos os fatos que tem relação com o processo, quer sejam eles principais ou secundários, que podem influenciar a convicção do julgador.
Cabe ao juiz tomar a decisão final, para isso ele deve ser convencido da verdade pelas partes da produção probatória.
O princípio da liberdade probatória onde, todos os meios de provas são admissíveis para chegar à verdade, é dispensado ao se referir à utilização no processo, das provas obtidas por meios ilícitos.
A prova, porém, para servir de base numa decisão judicial, tem que ser conseguida por meios lícitos, que não contrariem a moral e os bons costumes, que esteja dentro dos limites éticos do homem.
A prova ilícita é assim denominada para se tratar àquelas vedadas e inadmissíveis no processo. Ela é vedada quando infringir uma norma legal, ou a um princípio do direito positivo. São todas as provas que violem os direitos civis,