Prova
CONTRATANTE: LEOCIR FLORIANO DOS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 7020396862, CPF nº 319.185.650-15 , residente a Rua: João Carlos Cortelari nº 225, bairro: Fragata, Pelotas/RS.
CONTRATADO (A): LUCIANO MACHADO DOS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 5104571137, CPF nº 026.840.950-19, residente a Rua: Prolongamento Hum nº 64, bairro: Obelisco, Pelotas/RS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços,as partes acima qualificadas têm entre si justas e avençadas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE, contrata o contratado, a finalizar a obra em sua residência, já informada. O CONTRATADO (A), se obriga a prestar à CONTRATANTE serviço profissional para concluir a construção de sua obra, sendo efetuado serviços de pedreiro completo no segundo piso e na parte inferior da residência da contratante.
Parágrafo único – O (A) CONTRATADO (A) prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: (a construção de cinco peças com acabamento).
CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO (A), toda sexta-feira de cada semana, a importância de R$ 600,00
O pagamento será efetuado na sede da CONTRATANTE, com emissão do respectivo recibo pelo (a) CONTRATADO (A).
Parágrafo único – O valor total da obra será de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Obs. Deste valor total, já foram pagos R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESISTENCIA
Caso uma das partes desista do presente contrato, terá que ressarcir integralmente o valor já pago, ou a pagar.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, até a conclusão da obra.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Comarca de Pelotas/RS para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente