Prova Teoria Geral do Processo
Estado Liberal:
-Liberdade
-Segurança Jurídica Estado Social:
-Igualdade material
-Justiça
Ciência Jurídica
A Ciência Jurídica constrói-se a partir da crítica imposta a si mesmo, e é um sistema explicativo da técnica e recriadora da mesma
Objeto: Esclarecimento do Direito
Objeto imediato: produzir conhecimentos explicativos, pela crítica do conhecimento
Objeto mediato: investigação do conteúdo ou sentido do direito expresso pelo complexo de normas
Doutrina Idealista
Defende um Direito exterior ao homem, vindo do cosmos ou dos deuses, o estudo do direito se definia por traços teologais.
Realismo Jurídico
Há aqui uma elevação do grau de racionalidade. O juiz tem o papel de complementar e ordenar a relidade econômica e social, sendo capaz de criar critérios justos na solução de conflitos.
Positivismo Jurídico
O Positivismo buscava explicar as deduções do sistema normativo, racional e internacional, em vigor.
Fenomenalismo
Pretendiam explicar os objetos e fenômenos pelo exercício de uma razão pura como fórmulas e coisas fixas.
Formalismo Jurídico irreducionista moderno Acredita que a natureza do homem ou da sociedade tem suas leis imanentes e imutáveis, cabendo ao jurista descobrir o direito na sistemática jurídica, como um personagem ou uma coisa oculta e autonôma nessa sistematicidade. Sendo considerado um método disfarçado de dominação.
Estrutaralismo Jurídico Não importam aos juristas estruturalistas as causas do aparecimento e conveniência das normas na sociedade, mas somente a existencia dessas normas que são inevitáveis pelo seu significado de ideário puro, despido de valores efêmeros ou temporalmente válidos.
Autotutela: Resolução de conflitos com o uso arbitrário da força
Autodefesa: Faz do indivíduo o instantâneo defensor de si mesmo ante uma agressão pré-tipificada em lei
Autocomposição: Resolução dos conflitos por decisão de alguém que está dentro do conflito, não por imposição do outro. Solução do litigio por