1 Dia Introduc Oes Gerais Sobre O Direito Probato Rio
702 palavras
3 páginas
A efetividade das provas no processo civil- Aspectos Práticos -
Julho/2013
Cristhiane Bessas Juscelin
Introdução
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TEORIA GERAL DAS PROVAS
Fases1 do procedimento ordinário – Visão geral
FASE
POSTULATÓRIA
-Ajuizamento e distribuição da ação -Petição Inicial
(CPC, arts. 282 ss.) -Juízo de admissibilidade -Possível decisão sobre antecipação dos efeitos da tutela
-Citação
-Reações do réu
-Réplica
FASE
“SANEATÓRIA”2
-Possível antecipação dos efeitos da tutela
-Julgamento
antecipado (total ou parcial) da lide
-Audiência de conciliação, se for o caso -Resolução de questões processuais pendentes FASE
INSTRUTÓRIA
-Produção de provas fora da audiência (como,
p.ex., a prova pericial ou a inspeção judicial)
-Produção de provas em audiência (testemunhal, esclarecimentos dos peritos etc.)
FASE DECISÓRIA
-Sentença:3
Em audiência
No prazo de 10 ias Tais fases não representam compartimentos estanques. É possível, p.ex., a prolação de sentença já na fase postulatória (cf. arts.
285-A ou 295 do CPC).
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Saneatória, propriamente dita, é a atividade destinada à resolução de questões processuais pendentes.
Em outros momentos pode ser proferida a sentença: a) Indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 285-A e 295); b) extinção do processo (CPC, art. 329); c) julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330).
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A Efetividade das Provas no Processo Civil – Aspectos Práticos
Introdução
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TEORIA GERAL DAS PROVAS
Autor
PETIÇÃO INICIAL
Fundamentos de Fato e de direito (Causa
de Pedir)
Réu
RESPOSTA
Pode tornar controvertidos os fatos /
consequências juridicas
CONTROVERSIA DE DIREITO
NÃ0 PRECISA DE PROVA
E/OU
DE FATO
CONTROVERTIDOS
- art. 337 CPC – direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário
- Teor e vigência
A Efetividade das Provas no Processo Civil – Aspectos Práticos
PROVA
Conceito e Natureza Juridica
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TEORIA GERAL DAS PROVAS
Do
Do latim latim probare, probare, convencer, convencer, tornar tornar crível, crível, estabelecer
estabelecer