PROVA DOCUMENTAL
PROVA DOCUMENTAL
Documento é uma coisa capaz de representar um fato (Carnelutti). Assim em sentido lato, documento não é apenas o escrito, mas toda e qualquer coisa que transmita diretamente o registro físico de um fato, tais como desenhos,fotografias, gravações sonoras, eetc.
O documento pode ser apresentado em sua forma original ou cópias
O documento quando autêntico forma uma prova de enorme prestígio, todavia este não comprova totalmente o fato. No sistema processual Brasileiro não há uma hierarquia de provas, devendo o juiz analisar livremente a prova e forma seu convencimento.
Podendo assim outras provas como a confissão testemunhal e confissão pericial se sobreporem ao documento.
Documento público
O documento público faz prova da formação e dos fatos que foram declarados em sua confecção, havendo neste caso presunção legal de autenticidade, que neste caso faz com que o documento publico tenha supremacia sobre as outras provas.
A presunção de veracidade somente atinge a formação do ato e a autoria das declarações, mas não o conteúdo (declaração de união estável), por exemplo : Um casal vai ao cartório e declara viver em união estável. O escrivão emite a certidão de união estável. A fé pública está no ato do casal de ir até o cartório para a declaração , já o conteúdo é o que consta da certidão, não tem fé pública.
Os documentos públicos podem ser:
Judiciais
Notariais
Administrativos
PROVA PERICIAL
Nem sempre os fatos litigiosos poderão ser resolvidos por meio das provas usuais, tais como testemunhas e documentos. Para estes casos será necessário para o juiz resolver a lide o apoio de um profissional especializado, tais como médicos, engenheiros, contadores, etc.
A prova pericial é a mais importante das provas
O prazo para apresentação da prova pericial após o saneamento é de 05 (cinco) dias
A prova pericial apresentada na inicial não é Laudo, mas sim um parecer técnico.
A prova pericial