Prova Documental
Paula Cristina Age
Processual Civil I – Professora: Fabiana Kolling
Direito - 4˚Periodo
Prova Documental
Prova Testemunhal
Prova Pericial
Campo Largo, 2014
Prova Documental
Em sua definição, documento é uma coisa capaz de representar um fato. Consiste no resultado de uma obra humana com objetivo de fixação ou retração de algum acontecimento. Sendo assim, documento é diretamente um registro físico de algo, sendo eles fotografias, desenhos, gravações sonoras e cinematográficas. Sendo documento aquele escrito em papel ou outro material adequado, eles são classificados em públicos e particulares, podemos utilizá-los como prova, o original ou a cópia, dependendo do que for exigido.
Força probante dos documentos:
Um documento considerado autentico, ganha reconhecimento e força de convencimento. No documento vemos duplos aspectos, o fato representativo que consiste no próprio documento, e o fato representado é o acontecimento reproduzido nele. Para o documento seja eficaz, ele precisa ser escrito por um autor autentico. Quando o documento é assinado, de forma reconhecível ao autor, ele só é reconhecido quando se a certeza da validade da assinatura.
Documentos públicos:
O documento público faz com que a pessoa que escreve, declare o que ocorreram em sua presença. Esses documentos contem afirmações que se referem as circunstancias de formação do ato, como data, hora, local, nome e qualidade das partes. Os documentos públicos podem ser; judiciais - com base em atos processuais ou peças dos autos; notariais – quando as informações são extraídas de livros e assentamentos; administrativos – quando vem de outras repartições públicas. Nem sempre se pode apresentar o documento original, assim surge a necessidade de usar cópias. Isso não ocorre com o documento particular, pois a lei exige prova escrita e depoimento, já o documento público é por ser feito por tabelião e nas normas impostas pela lei podem ser apresentado o