ORGANIZA O DO TST
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TSTO Tribunal Superior do Trabalho.
Organização da Justiça do Trabalho
Composição
Forma e Escolha
Competencia
TST
Tribunal Pleno;
É constituído pelos vinte e sete Ministros da Corte (artigo 62).
Compõem a direção do TST:
Presidente
Vice-Presidente;
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 68. Compete ao Tribunal Pleno:
I - eleger, por escrutínio secreto, o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, os sete Ministros para integrar o Órgão Especial, [...]
II – dar posse [...] aos Ministros nomeados para o Tribunal, aos membros da direção e do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;
III – escolher os integrantes das listas para preenchimento das vagas de Ministro do Tribunal;
[...]
V – determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal;
[...]
VII – aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
VIII – julgar os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência;
IX – decidir sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, [...]
Órgão Especial;
Tem 14 (quatorze) ministros
Presidente do TST, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça do Trabalho (membros