prova documental
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
SUBSEÇÃO I- FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS
RAFAEL RODRIGO
- INTRODUÇÃO
- CONCEITO
- ART. 364 : DOCUMENTO PÚBLICO X DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS
- ART. 365: A equiparação da eficácia- A dispensa de autenticação pelo Poder Público A declaração de autenticidade pelo advogado A eficácia probatória dos documentos mantidos em meio digital
- ART. 366: A exigência de instrumento público para a validade do ato A impossibilidade de suprimento do vício por outras provas
- ART 367: A eficácia de particular do documento público irregular
-ART. 368: Eficácia probatória do documento particular
-ART 369: A autenticidade do documento particular O reconhecimento de firma
-ART 370-. Incerteza quanto à data do documento particular Dúvida ou impugnação surgida entre os litigantes A eficácia do documento perante terceiros
- ART 371 A autoria do documento particular A autoria de documentos eletrônicos (LEI 11.419/2006)
-ART. 374 EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS MEIOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS
- ART- 375 Presunção de conformidade com o original
- ART 376 Cartas e registros domésticos Eficácia probatória contra o autor intelectual A relevância do conteúdo dos escritos
ART 377- INTERPRETAÇÃO EM PROL DO OBRIGADO
lays oliveira
- Art. 378
- art. 379
- art. 380
- art. 381
- art. 382
- art. 383
- art. 384
- art. 385
- art. 386
- art. 387
- art. 388
- art. 389
SONELBA SANTOS
SUBSEÇÃO II- Da arguição de falsidade art.390. o incidente de falsidade arts. 391, 392, 393, 394 e 395. procedimento do incidente de falsidade facultatividade do incidente de falsidade
subseção III- da produção da prova documental arts. 396, 397, 398, 399. produção da prova documental desentranhamento de documentos
Deborah