Proteção Jurídica do Corpo
Resumo: A presente pesquisa tratará a respeito da doação de órgãos inter vivos. Com os avanços da ciência cresce a cada dia a demanda pela doação de órgãos. Assim, a problemática é saber quando e quais os órgãos podem ser doados e se fere ou não os direitos da personalidade como a integridade física. Diante disso, a pesquisa tem como objetivo esclarecer sobre a doação de órgãos inter vivos avaliando se as leis que a regulamentam têm sido ou não eficazes e os procedimentos para a doação. A pesquisa é do tipo teórico-bibliográfica por meio da leitura e obras relativas ao assunto, à legislação e também a análise de decisões dos tribunais e utilizase do método indutivo. A doação de órgão é um assunto envolto a polêmicas desde sempre, seja por seus aparatos jurídicos para que seja autorizado sua realização como por questões éticas. As partes do corpo humano, vivo ou morto, integram a personalidade humana, caracterizando coisa extra commercium, vedando-se, por conseguinte, todo e qualquer ato de disposição a título oneroso, conforme art.199, §4, CF. Portanto, a lucratividade com a doação é ilícita, assim, ela pode ser realizada somente a título gratuito desde que não cause danos a personalidade, seja de quem doa, seja de quem recebe o órgão em questão. Assim, são admitidos atos de disposição do corpo humano, vivo ou morto, a título gratuito, se não causar prejuízo ao titular e tendo em vista um fim terapêutico, altruístico ou científico, conforme art. 13 e 14 do
Código Civil e art. 1º da Lei 9434/97. Deve-se frisar que quando se diz que a doação não pode causar danos a personalidade, é que somente pode ser realizada a doação de órgãos duplos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem riscos para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, conforme art.9º