Proteção Jurídica do Corpo Intervenções Cirúrgicas e Recusa Por Convicções Filosóficas ou Religiosas
Intervenções Cirúrgicas e Recusa Por Convicções Filosóficas ou Religiosas
Proteção Jurídica do Corpo
Intervenções Cirúrgicas e Recusa Por Convicções Filosóficas ou Religiosas
Os direitos da personalidade, são direitos inalienáveis que se encontram fora do comércio e precisam da proteção legal. A sua existência tem sido deliberada pelo direito natural, em destaque se encontram outros, tais como o direito a vida, a liberdade, ao nome, ao próprio corpo, a imagem e a honra. O autor Francisco Amaral e a autora Maria Helena Diniz, tem por base a definição de direitos da personalidade como “direitos subjetivos”, porém, utilizam - se de maneiras distintas de explicação de tais direitos. Francisco Amaral define direitos da personalidade como “direitos subjetivos, que tem por objetivos, bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”. Maria Helena define direitos da personalidade como “direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física, a sua integridade intelectual e a sua integridade moral.” Entretanto veremos o que se dispõe o art. 11 do código civil. “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o ser exercícios sofrer limitação voluntária”. Ao interpretarmos este artigo, atentamos também em descrever as características dos direitos da personalidade. Ou seja, na realidade são, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios. Iremos definir tais direitos para um melhor aprofundamento do assunto. Direitos intransmissíveis, diz por regra que os direitos da personalidade são intransmissíveis, não cabendo cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Os titulares não podem se dispor deles, nem renunciar,