petição inicial
Processo nº 000/00
AÇÃO de cobrança, pelo o rito ordinário .
Cláudia já qualificada nos autos da ação, vem representada por seu ADVOGADO, que esta subscreve [mandato incluso], nos autos do processo que lhe move Hospital Cuidamos de você Ltda., vem à presença de vossa excelência oferecer contestação, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Dos fatos
O autor ajuíza o presente feito asseverando que firmo com a ré um compromisso de ação de cobrança, pelo rito ordinário por ser credor da quantia de R$ 60.000,00 mil reais, (sessenta mil reais) através de cheque emitido pela mesma no dia 28 de setembro de 2013.
Recebida a petição inicial, designou este doutor Juízo audiência de conciliação, determinando a intimação dos autores e a citação da ré.
Em apertada síntese, os fatos.
Cláudia munida de mandado de citação expedido pela 06ª vara cível do foro da comarca da capital do estado do rio de janeiro, afirmado que, no dia 17 de setembro de 2013, acompanhou o seu marido, Diego, ao hospital pois o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico o médico, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência. Afirma ainda que todo o procedimento médico que Diego se submeteu foi custeado pelo o plano de saúde, que se chama minha vida, conveniado ao hospital. Ocorre que mesmo após a autorização do plano de saúde para a realização do procedimento cirúrgico, a direção do hospital exigiu que Cláudia emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como garantia de pagamento dos serviços médicos que seriam prestados à Diego.
Da carência de Ação.
O artigo. 135 A do decreto da Lei nº 2.848 de 1