PROTEÇÃO INTEGRAL NO ECA
Professor:
Aluna:
8º Período/Noite
1ª Avaliação
Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso
Recife, 21/03/2014.
1) Disserte acerca da doutrina .
A Constituição Federal de 1988 marca uma nova fase no ordenamento jurídico brasileiro a respeito do direito das crianças e dos adolescentes, antes, era aplicada a Doutrina da situação irregular, quando só os menores de dezoito anos em casos de abandono ou delinquência eram observados. Com a Declaração Universal dos Direitos das Crianças pelo reconhecimento internacional da Organização das Nações Unidas, uma nova forma de pensar e tratar essas pessoas começou a ser aplicada, apesar de no Brasil vir a ser positivado posteriormente.
A fase da doutrina da proteção integral, advinda com o novo constitucionalismo, muda totalmente a forma de proteger a criança e o adolescente, o que antes não era preocupação da sociedade e do Estado, passa a ser. A lei não assegurava diretamente às crianças e aos adolescentes direitos fundamentais, mas sim à família, à qual cabia a obrigação de proteção dos menores. De acordo com o antigo ordenamento, era obrigação da família e não da sociedade e do estado qualquer dever de tutela com os menores.
A Carta Magna impõe o dever de proteção às três instituições: família, sociedade e estado. Desta forma, assegura-lhes, de todas as formas os direitos com a devida dignidade da pessoa humana e prevê instrumentos para a efetivação desses direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente veio em consonância com a Constituição Federal e logo em seu primeiro artigo enfatiza a proteção integral da criança e do adolescente. O artigo 3°, por considerar os menores pessoas em desenvolvimento, assegura-lhes todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" (art. 3°,ECA).
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