ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente.
TRABALHO
A GUARDA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A LEI PREVIDENCIÁRIA 9.528/97: O GRANDE PARADOXO
É assente na doutrina que o ordenamento jurídico, como um grande sistema que normatiza as relações entre as pessoas, e entre estas e o Estado, não pode conter contradições ou paradoxos, a dizer, se um dispositivo legal reconhece determinado direito não pode outro dispositivo denegar esse mesmo direito, ou desconsiderá-lo. Evidentemente, que existem os critérios de interpretação do texto legal, que podem superar essas antinomias, como o princípio da especialidade ou da derrogação da lei posterior que podem ser utilizados como instrumentos para extrair o verdadeiro sentido da norma em determinada situação. Todavia, como demonstraremos no decorrer deste trabalho, a contradição verificada entre a doutrina da proteção integral e alguns dispositivos do ECA com relação a Lei nº 9.529/97 é inconciliável e não será solucionada com esses critérios interpretativos, pois entendemos que o dispositivo que excluiu a criança ou adolescente sob guarda judicial do rol de beneficiários da previdência social padece de vicio de inconstitucionalidade.
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL : O NOVO PARADIGMA
O nascimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em 13 de julho de 1989 inaugura no Brasil um novo paradigma com relação aos direitos infanto-juvenis, fazendo brotar a doutrina da proteção integral e sepultando, definitivamente, a doutrina da situação irregular. Os denominados “menores”, então meros objetos de direitos, passaram a ser crianças e adolescentes como verdadeiros sujeitos de direitos e protagonistas de suas próprias histórias. A doutrina da proteção integral insculpida no art. 227 da CF e no art. 4° do ECA , confere às crianças e adolescentes os direitos fundamentais da vida, alimentação, educação, saúde, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito,