ética
Jair Spezzia1
Resumo: Trata o presente texto da doutrina integral presente na lei 8.069/90[ECA]. Tal doutrina em consonância com as atuais tendências axiológicas e constitucionais do direito operacionalizou verdadeira mudança de paradigma no trato com os denominados menores. De passivos, foram elevados a sujeitos ativos de direitos. Procurou o legislador dar proteção e garantia total na efetivação dos direitos fundamentais às crianças e adolescentes responsabilizando o Estado e demais instituições pela eficácia dos direitos fundamentais a eles relativos. Atualmente, as crianças e adolescentes são considerados sujeitos ativos de direitos, protegidos e efetivados por meios dos princípios gerais e das normas doutrinárias positivadas.
Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente, Doutrina da proteção integral, Princípios.
1. Introdução
O Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] desempenha papel importante na proteção e na garantia dos direitos daqueles que são na família, sociedade e Estado, vulneráveis a todo tipo de violação à sua dignidade. Após a sua promulgação, em decorrência especialmente nos artigos 2282 e 2273 da Constituição da República do Brasil ocorrida através da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 [ECA), as relações jurídicas envolvendo crianças e adolescentes se tornaram mais claras e coerentes, beneficiando principalmente aqueles menores mais humildes, que não tinham a quem recorrer quando não atendidas as condições adequadas para a sua proteção para o seu pleno desenvolvimento. Objetivando a um aprofundamento sobre a doutrina da proteção integral, tem o presente artigo a expectativa de delimitar conceituações e contribuir no entendimento das ações que envolvem Estado, família, sociedade de um lado e de outro os menores, assim considerados pela lei. Para tanto, as definições de principio, principio jurídico e doutrina, serão abordadas