processo trabalho
(referente à 2ª aula)
Observação a respeito do Enunciado nº 207 da Súmula do TST:
Segundo o Enunciado nº 207, TST:
“A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”.
Todavia, o Enunciado foi cancelado:
TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
No dia 16/04/2012 o Pleno do TST aprovou o cancelamento do Enunciado nº 207 que versava sobre o conflito de leis trabalhistas no espaço e o princípio da “Lex loci executionis” (matéria de Direito Internacional Privado do Trabalho).
Tal redação sempre rendeu discussões teóricas e práticas, sobretudo com a edição da Lei 11.962/2009, que alterou o caput do art. 1º, da Lei nº 7.064/1982.
O referido artigo trata da situação de:
Trabalhadores -contratados para prestar serviços no exterior ou -transferidos para prestar serviços no exterior exceção - empregado designado para prestar serviços de: - natureza transitória (período não superior a 90 dias) (p. único).
O seu artigo 3º, inciso II, DETERMINA:
A aplicação da lei brasileira, independentemente da observância da lei do local da prestação do serviço, naquilo em que não for incompatível com o disposto nesta Lei, sempre que for mais favorável que a lei territorial.
Surgiu o entendimento de incompatibilidade entre o enunciado supra e as normas positivadas.
O leading case (Processo E-RR – 219000-93.2000.5.01.0019) que levou o Enunciado nº 207 da Súmula à Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST foi: um caso que envolveu a Braspetro Oil Service Company (Brasoil), subsidiária da Petrobrás, de 1982, no