Prorrogação de pensão por morte até os 24 anos

3060 palavras 13 páginas
Resumo: No Brasil da última década foi tendência à extensão da manutenção dos jovens adultos nos lares de seus genitores, dada a preocupação deste em legarem aos seus filhos uma educação de qualidade, possibilitando-lhes o ingresso e conclusão de curso superior. A magistratura de família sensível à nova realidade fixou a idade de 24 (vinte e quatro anos) como a limite para a percepção de pensão alimentícia.
Contudo, infelizmente, tais fatores ainda não foram totalmente assimilados no direito previdenciário, em específico no tocante às pensões por morte.
Palavras – chave: Pensão alimentícia, concessão, pensão por morte, filhos, conclusão, curso superior, garantia, efetivação, acesso, educação.
Sumário: 1. Introdução; 2. O dever de prestar alimentos e extensão do dever ao estado; 3. Prevalência da norma constitucional sobre a infraconstitucional; 4. Precedentes jurisprudenciais; 5. Projeto de Lei n.
2.483/07; 6. Conclusão.

1.

Introdução.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), um em cada quatro jovens brasileiros na faixa etária dos 25 aos 34 anos ainda residem com os pais, ainda pesquisa em referência vem reforçar tal tendência que deu um salto surpreendente nas duas últimas décadas, de 13,7%, em 1986 , para 24,2% em 2008.
A redução nas taxas de fecundidade no Brasil, aliada a preocupação dos pais na formação profissional de seus filhos em face de um mercado profissional competitivo e exigente são causas principais da manutenção dos jovens adultos nos lares de seus genitores.
Não obstante tal tendência social, a lei previdenciária é taxativa ao estabelecer a idade limite de 21 anos para a percepção do benefício de pensão por morte, fato que por analogia contrapõe-se o entendimento já manifestadamente pacificado pela jurisprudência civil, consoante a qual o dever de prestar alimentos também deverá atender o objetivo de garantir a qualificação educacional dos filhos/alimentados. 2.

O dever de

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