exceção de incompetencia modelo
Autos nº. 00.222.2013
PISO & TETO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob o nº. 00.000.000./0002-00, estabelecida na Rua Parigot, nº. 4235 em Paranavaí, Estado do Paraná, vem através de sua advogada abaixo assinada, onde recebe citações e notificação em nota de rodapé, com fulcro nos artigos 769 da CLT, 304 e 114 do Código de Processo Civil, e pelo artigo 651 da CLT,apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA
aos termos da ação de Reclamação de Trabalhista, autos nº. 00.222.2013, que lhe move CLAUDIO SANTOS DE SOUZA FILHO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº. 000.000.012-62, residente e domiciliado na Rua Anchietas, nº. 4312, em Umuarama, Estado do Paraná, pelos motivos de fatos e direitos que se seguem.
DOS FATOS
O Excepto foi contratado para prestar serviços para o Excipiente, na função de representante comercial, com o fim de realizar a venda de móveis e materiais para construção. O excepto trabalhava como viajante comercial. Realizando suas vendas nas cidades de Paranavaí, Loanda, Maringá e Nova Esperança, portanto o excepto trabalhava como vendedor externo da empresa. Diante dos fatos, vê-se porém que o excepto ao ajuizar a ação equivocou-se em relação ao foro.
DOS FUNDAMENTOS
Nos fatos arguidos acima, o Excepto laborava como representante comercial na empresa Excipiente, sendo que é estabelecida na cidade de Paranavaí, e este ajuizou a ação na Vara do Trabalho de Umuarama, portanto, fica completamente explícito a ocorrência de incompetência. Sendo que a “incompetência em razão do lugar ocorre se a Vara não for competente quanto ao lugar para apreciar a demanda” (Sergio Pinto Martins – p. 266). No entanto, a comarca de Paranavaí é a única competente para julgar a lide, por se tratar do local em que está estabelecida a empresa Excipiente. Ocorre, que o “caput” do art. 651 da