Propriedade
Noção de Princípios
Princípios são as regras jurídicas basilares de um sistema, que lhe apontam o rumo a ser seguido e que guiam à interpretação e aplicação das demais normas jurídicas.
As normas constitucionais são dotadas de diferentes graus de eficácia e a sua existência e aplicação obedecem a uma hierarquia no sistema constitucional. Essa estrutura da Constituição se apóia justamente nos seus princípios fundamentais, e nenhuma norma está autorizada a violar os alicerces desse edifício jurídico, sob pena deste desmoronar. E mesmo os diversos princípios guardam relação de subordinação entre si, onde os princípios maiores ditam as diretrizes para os menores, harmonizando todo o sistema jurídico-constitucional.
Princípios ambientais
Prevenção ou Precaução:
Este verdadeiramente é o maior e o mais importante princípio do ordenamento jurídico ambiental, visto que, parte do pressuposto incontestável de que a prevenção é o grande objetivo de todas as normas ambientais, pois, uma vez desequilibrado o meio ambiente, a reparação ou a recomposição é, na maior parte das vezes, difícil, ou praticamente impossível torná-la a quo, podendo os efeitos serem apenas amenizados, isto é, restaurar parcialmente na medida do possível.
In dudio pro natura:
É uma regra fundamental de interpretação da legislação ambiental, que leva para a preponderância do interesse maior da sociedade em detrimento do interesse individual e menor do empreendedor ou de um dado projeto.
Na duvida em relação a uma decisão que poderá afetar o meio ambiente de forma extremamente prejudicial, devemos optar a não executar a ação.
Equivalência ou equilíbrio:
Conhecido também como princípio do custo/benefício, é aquele pelo qual devem ser pesadas todas as implicações de uma intervenção no meio ambiente, buscando-se adotar a solução que melhor concilie um resultado globalmente positivo. O melhor exemplo disso é o desmatamento de uma área para que se possa construir uma vila