Propriedade Privada
Propriedade Privada no Brasil
1- Evolução Histórica
A propriedade privada no Brasil tem sua origem na colonização de exploração por parte de Portugal. O país lusitano adquiriu a propriedade através da conquista, sendo assim as terras conquistadas eram de domínio da Nação portuguesa, logo se pode afirmar que era uma propriedade pública. Sob o prisma do direito civil, esse domínio era legítimo. Como consequência do controle exercido pelos lusitanos, os quais na tentativa de manipular e distribuí-las, optaram por conceder as terras “públicas” através do sistema de sesmarias a particulares. Esse marco na história tupiniquim foi o que originou a propriedade privada.
Atualmente, é nítida a conexão existente entre essa distribuição de terras, no qual foi denominada, sesmarias com os problemas fundiários de nosso país. “As raízes dos problemas fundiários no Brasil são reflexos da construção histórica da formação da propriedade. Essa herança provém da própria dinâmica de funcionamento da colônia e das leis vigentes nesse período, as quais introduziram as disparidades na distribuição de terras e, posteriormente, na concepção mercadológica da terra” (FURTADO, 1989).
No entanto, o período sesmarial, isto é, o período no qual Portugal concedeu terras de seu domínio a particulares, também conhecidos como donatários, estendeu-se até o início do século XIX, quando em julho de 1822, extingue-se o regime sesmarial até que fosse regulamentada uma lei de legitimação de terras no Brasil. Logo, a partir dessa data inicia-se um novo período na história da formação de propriedade no Brasil, o qual ficaria marcado pela intensa briga por posses de terras, que se estende até 1850, quando surge a chamada Lei de Terras.
"Artigo 1º - Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título