propriedade privada
O desenvolvimento da propriedade privada
A propriedade significa a atitude de apropriação do homem frente às condições naturais de sua produção.
O relacionamento do trabalhador com as condições objetivas de seu trabalho é o de propriedade.
O homem tem uma dupla existência, subjetivamente como ele próprio e nestas condições inorgânicas naturais de ser seu.
Seu proposito é manter ele e a sua família sem que falte nenhum alimento.
Sociedade coletiva primitiva.
O pressuposto inicial da propriedade da terra é uma comunidade humana, como a família e a tribo.
As tribos não são fixadas na natureza, por isso a ocupação do solo pode ser temporária.
Quando as tribos se fixam no local escolhido, tudo vai depender de condições climáticas, geográficas e físicas.
Modo de produção Asiático.
A relação do individuo com as condições naturais de trabalho e reprodução, a natureza inorgânica que ele descobre e faz sua, aparece como interrupção da unidade global ao individuo, através da mediação exercida pela comunidade particular.
Parte de seu excedente de trabalho pertence a comunidade mais elevada que assume a forma de uma pessoa. Este trabalho excedente se realiza ao mesmo tempo tributo e trabalho comum objetivando a unidade, destinado em parte para o déspota e em parte para a divindade tribal, imaginária. Podem aparecer dois modos, no primeiro caso, as pequenas comunidades vivem indiferentemente lado a lado, o individuo trabalhará, dependentemente, com sua família a terra, o trabalho para a reserva comum, para segurança, para pagar os custos de comunidade, tais como os de guerra, os serviços religiosos.
No segundo modo, a unidade pode envolver uma organização comum do trabalho, constituindo comunidade ocorre de uma forma mais democrática.
Modo de Produção Escravista
A forma de propriedade deu origem a alterações substanciais, historias locais, mais dinâmicas, do destino e da transformação das tribos originais. A comunidade