Fichamento Beccaria
A função das leis e da ordem é evitar injustiças e abusos dentro de uma sociedade.
Sociedade geralmente, em um primeiro momento, negligencia a construção de leis justas e sábias, deixando ao acaso e às leis provisórias a função de promover justiça e tranquilidade. Depois de muito sofrimento, essa sociedade passa a buscar melhorar seu ordenamento.
Rever às leis penais, os abusos de poderes tirânicos, e buscar construir um sistema justo de leis criminais; não deveria haver mais espaço para condenações de crimes sem provas, torturas, penas a crimes insignificantes, prisões, masmorras monstruosas.
A importância de se analisar os crimes e quais as penas a ele deveriam ser imputados, de forma justa;
Princípios gerais que deveriam reger o sistema criminal.
II - Origem das penas e direito punir
Teoria do contrato social atribui o direito de punir de uma sociedade ao pacto inicial de seus membros, que, para viverem harmoniosamente abririam mão de parte de sua liberdade, restringindo seus direitos.
Os homens entregariam parte de sua liberdade, para preservar o resto dela. A soma dessas partes constituiria o poder soberano de um Estado.
Homens teriam que se precaver da usurpação dele por parte dos particulares. Para isso criaram as leis penais, para punirem aqueles que não respeitassem o pacto social e desrespeitassem as leis.
O conjunto de todas essas pequenas porções de liberdade é o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que se afastar dessa base é abuso e não justiça; é um poder de fato e não de direito; é uma usurpação e não mais um poder legítimo.
As penas que ultrapassam a necessidade de conservar o depósito da salvação pública são injustas por sua natureza; e tanto mais justas serão quanto mais sagrada e inviolável for a segurança e maior a liberdade que o soberano conservar aos súditos.
III - Conseqüências desses princípios
Só as leis poderiam fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis