Fichamento do delito e das penas
1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
Jeane Moreira
2. OBRA/ARTIGO/ENSAIO EM FICHAMENTO:
Beccaria, Cesare Bonesana, Dos Delitos e das Penas / Cesare Beccaria; tradução Deocleciano torrieri Guimarães. – São Paulo: Rideel, 2003. – (Biblioteca Clássica)
Titulo Original: Dei delitti e delle pene
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Analisar os argumentos da obra científica, reconhecendo os pontos ainda atuais no nosso ordenamento jurídico, produzindo assim, uma ficha analítica.
4. RESUMO DO LIVRO (ENSAIO/RTIGO):
Na obra, Beccaria descreve que a aplicação das penas servia para intimidar as pessoas a temerem a criminalidade, já na sua época.
As penas foram criadas para mostrar quem estava no poder, era uma vingança aos súditos que tentavam desobedecer as leis divinas.
Beccaria se baseia na teoria do conttrato social, foram criadas as leis penais para punir quem não respeitasse o acordo social e desrespeitassem as leis.
Para ele, “ só a necessidade constrange os homens a ceder uma parte de sua liberdade”.
Assim se criou o direito de punição, quando um indivíduo, ultrapassasse a necessidade de manter a harmonia social, onde este direito seria injusto com os demais.
Neste sentido, no mesmo prisma da atualidade, só as leis podem fixar as penas de cada tipo criminal e um representante de toda a sociedade que limita e define crime e pena.
Um juiz não poderia aplicar uma pena que não estivesse definida em lei, como nos dias de hoje “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (CRFB/88, art.5°, XXXIX) e tampouco aumentá-la, deveria estar comedida com o tipo, não poderia servir de vingança, do Estado, contra quem comete algum delito.
“ A reunião de todas essas pequenas parcelas de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que desse fundamento se afaste constitui abuso e não justiça(...)”. p. 19
Beccaria deixa bem