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DOS DELITOS E DAS PENAS
CESARE BECCARIA
FICHAMENTO
Autor: Cesare Beccaria
Livro: Dos delitos e das penas.
Discente: Tamires Silva Estrela .
Dos Delitos e das Penas, Cesare Beccaria. 1
Tamires Silva Estrela. 2
(23)
Abramos a História, veremos que as leis, deveriam ser convenções feitas livremente entre homens livres, não foram, o mais das vezes, senão o instrumento das paixões da maioria, ou o produto do caso do momento.
(25)
Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem.
(26)
A mora política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável, se não for fundada sobre o sentimentos indeléveis do coração do homem. Toda lei que não for estabelecida sobre essa base encontrará sempre uma resistência a qual será constrangida a ceder.
(28)
A primeira consequência desse princípio é que só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer as leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social.
A segunda consequência é que o soberano, que representa a própria sociedade, só pode fazer leis gerais, as quais todos devem submeter-se; não lhe compete, porém. Julgar se alguém violou essas leis.
(31)
Quando as leis forem fixas e literais, quando só confiarem ao magistrado a missão de examinar os atos dos cidadãos, para decidir se tais atos são conformes ou contrário as leis escritas.
(32)
Enquanto o texto das leis não for um livro familiar, uma espécie de catecismo, enquanto formem escritas numa língua morta e ignorada do povo, e enquanto forem solenemente conservadas como mistérios oráculos, o cidadão que não puder jogar por si mesmo as consequências que devem ter os seus próprios atos sobre a sua liberdade e