PROPRIEDADE PRIVADA
A longa trajetória histórica de Roma, sobretudo o período republicano, oferece-nos as mais valiosas lições de aplicação concreta da função social da propriedade. Assim, por ocasião das conquistas territoriais dos romanos, os terrenos lavradios que não fossem vendidos eram distribuídos entre os cidadãos romanos ou arrendados mediante pagamento de um cânone, foro ou renda (uectigal) em pagamento da posse (agrum fruendum locatio). Os pastos e os bosques (pascua, ager scripturarius) eram destinados ao uso comum, mediante o pagamento de uma quota (scriptura) proporcional ao número de cabeças de gado que cada cidadão aí mandasse pastar. Quanto aos terrenos vagos e incultos, o poder público concedia-os aos cidadãos (agri occupatores ou arficinales) mediante o pagamento do dízimo das colheitas e do quinto do fruto das árvores, sem, entretanto, alienar o domínio ou propriedade.
Porém, a ascensão cada vez mais crescente dos plebeus, no longo e famoso conflito com os patrícios, certamente estimulou muito sua luta pela propriedade da terra.
Como bem observou SÍLVIO MEIRA, “há dois mil e quinhentos anos já se falava em reforma agrária, em legislação agrária, em reivindicações de terras concentradas em mãos de alguns e que